9ª QUESTÃO A Carta de Brasília-DF pela erradicação do Trabalho Infantil foi realizada pelos participantes do 4º Seminário Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), sob a coordenação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho (TST-CSJT).Cartilha do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem, disponível em: https://www.tst.jus.br/documents/2237892/21583082/Programa+de+Trabalho+Infantil++Manual/5b75b6b1-88bc-3dee-2d5b-88c8a77bf3e1> acesso em 18 mai. 2021.Considerando o excerto acima e o material extra referente a Carta, analise as afirmações: I. As crianças e adolescentes que prestam serviços, inclusive para o próprio sustento, afima-se são trabalhadores infantis e não podem ser excluídos das estatísticas, com direito à proteção integral e absolutamente prioritária; II. A meta 8.7 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) N. 8, da Organização das Nações Unidas (ONU), que propõe a adoção de medidas eficazes para eliminar imediatamente as piores formas de trabalho infantil e, no mais tardar até 2025 deve ser cumprida; III. A exploração desumana do trabalho precoce que, de 2007 a 2017, matou 236 crianças e adolescentes de5 a 17 anos, mutilou ou causou danos graves à saúde de 24.745 pequenos trabalhadores e, no total, gerou 40.849 notificações de agravos à saúde relacionados ao trabalho deve ser repudiada. IV. Assegurar que o trabalho infantil viola direitos humanos fundamentais e, por conseguinte, deve ser banido do nosso país, pois o futuro de crianças e adolescentes está em nossas mãos. É correto o que se afirma em: ALTERNATIVAS a) I, apenas; b) I e III, apenas; c) I, II e III, apenas; d) II, III e IV, apenas; e) I, II, III e IV.