Resposta: c) III e IV, apenas.
Comentário: I é falsa (a CF/88 não “deixa” EI e EM à sociedade; há dever do Estado). III e IV estão de acordo com o art. 208, incisos V e IV. A II, como redigida, utiliza “educação especial” em lugar de “atendimento educacional especializado”, termo constitucional; por isso, considera-se incorreta na literalidade exigente de provas objetivas.
