Resposta: a)
Comentário: A CF/88 é apelidada de “Constituição Cidadã” por ampliar direitos e reconhecer a diversidade. O art. 231 protege os direitos e as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas; o art. 68 do ADCT reconhece as terras das comunidades remanescentes de quilombos. Portanto, a garantia desses direitos (II) explica por que ela é marco de promoção da diversidade (I).
