10ª QUESTÃO Considere os excertos de texto a seguir: Texto 1: Segundo Oliveira e Gomes (2019, p. 96), “ao passo em que se tornou uma pauta pública, a terminologia ‘fake news’ passou a ser utilizada para desqualificar informações simplesmente desagradáveis ou que, apuradas com maior tempo e cuidado, revelaram-se não verdadeiras, o que sempre fez parte da dinâmica do jornalismo e da liberdade de expressão. Tal imprecisão terminológica gera uma descrença generalizada nas fontes de informações”. Fonte: OLIVEIRA, A. S.; GOMES, P. O. Os limites da liberdade de expressão: fake news como ameaça à democracia. R. Dir. Gar. Fund., Vitória, v. 20, n. 2, p. 93-118, maio/ago. 2019. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=8697526. Acesso em: 29 mar. 2024. Texto 2: Silva, Silva e Gonçalves Neto (2021, p. 432) destacam que ” . . . a popularização das redes sociais acentuou o exercício livre da expressão, pois o cenário de autonomia, em especial pela falsa sensação de segurança e anonimato causados pelos perfis de redes sociais, estabelece novas formas de comunicação que ampliam o direito de liberdade ao se manifestar. De fato, a referida liberdade se faz presente e é garantida pela Constituição Federal, integrando os direitos de personalidade. No entanto, é perceptível que episódios em que o mau uso das mídias sociais faz surgir danos merecedores de reparo. Assim, o conflito com outros princípios, como a dignidade da pessoa humana, a liberdade de crença ou o direito à honra e à imagem, são violados, incorrendo em consequências que podem desde injuriar um indivíduo até deturpar os debates públicos com informações falsas.”. Fonte: SILVA, G. N. P.; SILVA, T. H. C.; GONÇALVES NETO, J. C. Liberdade de expressão e seus limites: uma análise dos discursos de ódio na era das fake news. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, n. 34, p. 415-437, 2021. Disponível em: https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/299. Acesso em: 29 mar. 2024. Considerando as informações explicitadas nos excertos de texto sobre fake news e liberdade de expressão, é correto afirmar que: ALTERNATIVAS A defesa da liberdade de expressão inclui o combate às fake news, pois informações não confiáveis ferem direitos fundamentais. O compartilhamento de informações não verdadeiras é uma forma de praticar a liberdade de expressão. O termo fake News pode ser empregado em qualquer notícia que desagrada uma pessoa, ainda que a informação seja verdadeira. O compartilhamento de informações não verdadeiras reforça a credibilidade das fontes de informação. O exercício livre da expressão é benéfico para a sociedade, mesmo que isso inclua o compartilhamento de informações falsas.

Índice

Gabarito: Alternativa 1 (primeira).
Comentário: Combater fake news protege direitos fundamentais e a qualidade do debate público. As demais alternativas normalizam a desinformação ou distorcem o sentido do termo “fake news”.

Resposta Completa do Prepare-Se 2025 – Ética, Democracia E Cidadania

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