5ª QUESTÃO Considere os excertos de texto a seguir: Texto 1: A Constituição Federal de 1988 aborda, em seu Capítulo 1, artigo 5º, a liberdade de expressão, estabelecendo que: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (BRASIL, 2016). Fonte: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2016. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf. Acesso em: 13 mar. 2024. Texto 2: Segundo Oliveira e Gomes (2019, p. 107), “a criação e a propagação de uma notícia que não pode ser verificada e, tão logo, não pode ser confiável é uma violação da própria liberdade de informação, causando um dano que é não apenas individual, mas coletivo, uma vez que a informação é imperativa para a formação da opinião pública que guia o exercício das liberdades públicas”. Fonte: OLIVEIRA, A. S.; GOMES, P. O. Os limites da liberdade de expressão: fake news como ameaça à democracia. R. Dir. Gar. Fund., Vitória, v. 20, n. 2, p. 93-118, maio/ago. 2019. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=8697526. Acesso em: 29 mar. 2024. Considerando as informações explicitadas nos excertos sobre liberdade de expressão e o compartilhamento de informações não confiáveis, é correto afirmar que: ALTERNATIVAS O compartilhamento de informações não confiáveis é oposto à liberdade de expressão, pois fere outros princípios fundamentais dos cidadãos. As informações não verificáveis contribuem para a democracia, pois colaboram com a liberdade de expressão dos cidadãos. O compartilhamento de informações que não podem ser verificadas é garantido pelo direito à liberdade de expressão. A retirada de notícias e informações não confiáveis dos meios de comunicação é uma ação contrária à liberdade de expressão. O compartilhamento de informações não confiáveis é benéfico para a sociedade, pois colabora para o exercício da liberdade de expressão.

Índice

Gabarito: Alternativa 1 (primeira).
Comentário: A liberdade de expressão não protege desinformação que viola outros direitos (honra, informação, dignidade) e prejudica a esfera pública. As alternativas 2, 3 e 5 confundem liberdade com licença para divulgar falsidades; a 4 está incorreta porque medidas contra notícias falsas podem ser constitucionais para proteger direitos.

Resposta Completa do Prepare-Se 2025 – Ética, Democracia E Cidadania

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